Portugal apresenta 2º relatório de monitorização de práticas de acessibilidade digital
15 de Janeiro, 2025
Já está disponível o Relatório do Período de Monitorização 2022/24. Ele é o 2º relatório que a AMA, I.P. apresenta à Comissão Europeia. Também pode consultar o 1º Relatório do Período de Monitorização 2020/22, aqui no acessibilidade.gov.pt.
A amostra monitorizada neste segundo período contempla 657 sítios Web e 33 aplicações móveis.
Sítios Web
Nota: caso não consiga consultar, por qualquer razão, o gráfico seguinte, veja os dados por cláusula na Tabela 12.
Pela análise dos diferentes requisitos, ou cláusulas, que compõem os princípios de acessibilidade, podemos concluir que a evolução do primeiro para o segundo período de monitorização revela progressos e recuos.
No que diz respeito a aspetos relacionados com o design visual das páginas web, observou-se um aumento na não conformidade com as seguintes cláusulas: Utilização de cor (9.1.4.1), Contraste (mínimo) (9.1.4.3), Redimensionar texto (9.1.4.4) e Foco visível (9.2.4.7). Este aumento pode dificultar a experiência dos utilizadores, especialmente para aqueles com deficiências da visão. A falta de contraste adequado e o uso impróprio de cores podem tornar o conteúdo ilegível para pessoas com daltonismo ou baixa visão, comprometendo a acessibilidade do site. Além disso, a ausência de redimensionamento de texto pode afetar a legibilidade para utilizadores com dificuldades de visão. Por outro lado, a diminuição dos rácios de não conformidade em relação a Imagens de texto (9.1.4.5), Realinhar (9.1.4.10) e Contraste não textual (9.1.4.11) sugere uma melhoria em termos de adaptação do conteúdo às necessidades dos utilizadores, especialmente em dispositivos móveis e para aqueles que necessitam de elementos mais contrastantes para entender melhor a estruturação do conteúdo.
Nas cláusulas relacionadas com a interação por teclado, observou-se um aumento dos rácios de não conformidade nos seguintes casos: Conteúdo em foco por rato ou teclado (9.1.4.13), Teclado (9.2.1.1), Foco visível (9.2.4.7) e Etiquetas ou instruções (9.3.3.2). Esse aumento pode prejudicar significativamente a experiência de utilizadores que dependem exclusivamente do teclado para navegar, como é o caso dos utilizadores com mobilidade reduzida (membros superiores) ou deficiência da visão. A falta de foco visível, por exemplo, dificulta a navegação eficiente, pois os utilizadores não conseguem identificar onde se encontra o foco na página, o que pode causar confusão e frustração. O aumento da não conformidade no critério “9.2.1.1 Teclado” sugere que muitos sites ainda não permitem interação completa via teclado, tornando-os inacessíveis para quem não pode usar o rato. Além disso, a falta de etiquetas e instruções claras (9.3.3.2) pode dificultar o preenchimento de formulários ou a compreensão de funcionalidades, influenciando diretamente a experiência dos utilizadores. Por outro lado, a diminuição do rácio de não conformidade em relação a Identificação do propósito de entrada (9.1.3.5) e Tempo ajustável (9.2.2.1) indica uma melhoria na acessibilidade em termos de usabilidade e controlo do tempo, beneficiando utilizadores que necessitam de mais tempo ou instruções claras para interagir com os elementos do site. Também a diminuição da não conformidade com a cláusula Múltiplas formas (9.2.4.5) é um sinal positivo, pois indica que mais sítios estão a oferecer diversas alternativas para navegação e busca de conteúdos, o que facilita a acessibilidade para utilizadores com diferentes necessidades e preferências.
A análise das cláusulas relacionadas com a semântica da página revela uma tendência mista. O aumento da não conformidade nos critérios Cabeçalhos e etiquetas (9.2.4.6), Idioma de partes (9.3.1.2) e Etiquetas ou instruções (9.3.3.2) é preocupante, pois sugere que mais sítios não estão a garantir uma estrutura clara e intuitiva para os utilizadores, o que pode dificultar a navegação e compreensão do conteúdo. A falta de cabeçalhos adequados e etiquetas pode tornar a experiência de navegação confusa, especialmente para utilizadores de leitores de ecrã ou para utilizadores com deficiências cognitivas. Por outro lado, a diminuição da não conformidade nos critérios Identificação do propósito de entrada (9.1.3.5), Página com título (9.2.4.2), Idioma da página (9.3.1.1) e Consistência de identificação (9.3.2.4) é um desenvolvimento positivo, pois indica que os sítios web estão a melhorar a forma como apresentam o conteúdo e asseguram uma navegação mais previsível e compreensível, beneficiando a acessibilidade, em particular para utilizadores com deficiências cognitivas e de linguagem.
Já no que diz respeito aos sítios Web, há uma melhoria de 5 e 8 pontos percentuais nos princípios perceptível e robusto, respetivamente. No princípio perceptível, a taxa de não conformidade desce para limiares abaixo dos 50%. Ou seja, mais 50% dos sítios Web têm práticas de acessibilidade que estão conformes com os requisitos que tornam os conteúdos mais perceptíveis a diferentes grupos de utilizadores com limitações funcionais.
Aplicações móveis
Nota: caso não consiga consultar, por qualquer razão, o gráfico seguinte, veja os dados por cláusula na Tabela 16.
Já no que diz respeito às aplicações móveis, que, no geral, se apresentam melhores do que os sítios Web, destaca-se a evolução negativa do 4º princípio de acessibilidade, cuja taxa de não conformidade se degradou quase em 30 pontos percentuais.
Podemos concluir que a evolução do primeiro para o segundo período de monitorização revela poucas alterações na maioria das cláusulas. No entanto, nalgumas cláusulas há modificações assinaláveis, quer pela positiva, quer pela negativa.
As cláusulas que evoluíram de forma marcadamente positiva durante este período são:
- 11.1.4.4 Redimensionar texto registou uma diminuição de 34% de aplicações não conformes;
- 11.2.4.4 Finalidade da hiperligação (em contexto) registou uma diminuição de 72% de aplicações não conformes;
- 11.2.5.1 Gestos por apontador registou uma diminuição de 41% de aplicações não conformes.
As cláusulas que evoluíram de forma marcadamente negativa durante este período são:
- 11.1.3.2 Sequência com significado registou um aumento de 26% de aplicações não conformes;
- 11.2.5.3 Legenda no nome registou um aumento de 40% de aplicações não conformes;
- 11.4.1.3 Mensagens de estado registou um aumento de 55% de aplicações não conformes.
Os aspetos positivos parecem focar-se na flexibilidade oferecida aos utilizadores. Em particular, a capacidade de redimensionar texto e não de não depender exclusivamente de gestos por apontador. Também é positivo registar uma maior preocupação com a semântica da aplicação, com uma descida assinalável no número de aplicações que não é conforme com a cláusula 11.2.4.4. No entanto, deve-se aqui mencionar uma indicação contraditória, que é observada no aumento das aplicação que não são conformes com a cláusula 11.4.1.3. Esta cláusula também tem impacto negativo em utilizadores de tecnologias de apoio e é exemplificativa daquilo que parece ser uma tendência, negativa – das aplicações serem menos compatíveis com as tecnologias de apoio. Para além da cláusula 11.4.1.3 que reflete, em muitos casos, situações em que mensagens de erro não são anunciadas pelos leitores de ecrã, verifica-se também através das cláusulas 11.2.5.3 (em que etiquetas de vários campos são apresentadas visualmente, mas não disponibilizadas para tecnologias de apoio) e 11.1.3.2 (em que a sequência em que o conteúdo é apresentado por tecnologias de apoio não é igual à sequência em que é apresentado visualmente). Este cenário parece ser representativo de uma realidade em que os programadores de aplicações móveis não sabem como disponibilizar corretamente o conteúdo destas aplicações às tecnologias de apoio a que os seus utilizadores recorrem.
Relacionados
-
DL n.º 83/2018 - Acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis
19 de Outubro, 2018 -
3 passos para publicar a Declaração de Acessibilidade
7 de Fevereiro, 2025 -
acessibilidade.gov.pt, a nova casa da acessibilidade
7 de Outubro, 2020 -
Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
26 de Novembro, 2020
Em destaque
-
Abertas as inscrições para o Curso e Exame de Auditores e Facilitadores em Acessibilidade Web – Edição 2026
23 de Fevereiro, 2026 -
Acessibilidade Digital Challenge – Ensino Superior, as inscrições estão abertas
9 de Fevereiro, 2026 -
Politécnico de Leiria aposta na formação em acessibilidade
26 de Novembro, 2025 -
Extensão do AccessMonitor para Chrome e Edge com Bateria de Testes ACT-R ainda mais afinada
16 de Setembro, 2025