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Relatório do Período de Monitorização 2022/24
If you are looking for the english version consult: Report on the 2022/24 Monitoring Period: analysis of accessibility requirements of websites and mobile applications part of DL 83/2018
Relatório em formato HTML
AMA, I.P. & FCUL. (dezembro 2024). Relatório do período de monitorização 2022/24: análise aos requisitos de acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis parte do DL n.º 83/2018. Lisboa: Núcleo de Experiência e Acessibilidade Digital da Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (NEAD/AMA) e do LASIGE – Computer Science and Engineering Research Centre da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (LASIGE/FCUL).
Dados recolhidos
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Executive Summary
No âmbito do DL n.º 83/2018, de 19 de outubro, que define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis, compete à Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA), apresentar à Comissão Europeia, de três em três anos, um relatório sobre o resultado da monitorização efetuada, incluindo os dados de medição. O presente documento contém os resultados e os dados de medição relativos ao 2º período de monitorização compreendido entre 2022 e 2024.
Para a realização da análise deste 2º período de monitorização foram selecionados, de acordo com a metodologia proposta pela Decisão de Execução (UE) 2018/1524, 657 sítios Web e 33 aplicações móveis. Os sítios Web foram alvo de dois tipos de monitorização: monitorização simplificada e monitorização aprofundada. A primeira baseia-se, no essencial, em fazer passar por uma amostra de páginas um validador automático. A segunda consiste numa validação humana manual feita por um perito de acessibilidade. As aplicações móveis foram sujeitas apenas a uma monitorização do tipo aprofundada.
Na seleção da amostra de sítios Web levou-se em linha de conta o critério geográfico (central, regional e local) mas também o tipo de serviço, a procura do mesmo e o sector de atividade. Quer a amostra de sítios Web quer a amostra de aplicações móveis foram submetidas para apreciação às organizações representantes de pessoas com deficiência por via da Comissão de Políticas de Inclusão coordenada pela Secretaria de Estado para a Inclusão das pessoas com deficiência.
Nota: caso não consiga consultar, por qualquer razão, o gráfico seguinte, veja os dados na Tabela 1.
Sítios Web
Na presente análise, usámos para a monitorização simplificada uma amostra composta pela 1ª página mais todas as páginas hiperligadas a partir da primeira página pertencentes ao domínio, a que designámos de H+. Usando a metodologia H+ para recolha de páginas em todos os sítios Web, ficámos com uma amostra, em média, composta por 61 páginas por sítio Web. Para a monitorização aprofundada selecionámos um subconjunto de sítios Web da monitorização simplificada, num total de 54 de 657 sítios web. Dos 54 sítios Web foram avaliadas manualmente 424 páginas.
Nota: caso não consiga consultar, por qualquer razão, o gráfico seguinte, veja os dados na Tabela 17.
No Gráfico 2 apresenta-se, para cada princípio, a média de não conformidade de todos os sítios web para todas as cláusulas desse princípio. Pode observar-se que as duas metodologias apresentam resultados semelhantes, e mesmo iguais, em três dos princípios – a saber, Operável, Compreensível e Robusto. A única exceção é o princípio Percetível, em que a diferença entre o obtido pelas duas metodologias é significativa – cerca de 40 pontos percentuais. Neste princípio, bem como nos outros princípios, a metodologia simplificada resulta sempre em taxas de não conformidade iguais ou superiores.
A metodologia simplificada, ao ser baseada numa ferramenta de avaliação automática, valida um número mais restrito de cláusulas – 13 na metodologia simplificada contra 56 na metodologia aprofundada. Com base nestes resultados pode assumir-se que para três dos princípios, a metodologia simplificada é capaz de aproximar bastante bem os resultados mais confiáveis da metodologia aprofundada. No princípio Perceptível, as três cláusulas que estão a ser avaliadas na metodologia simplificada dão uma perspectiva mais negativa do que é refletido pela avaliação de todas as 20 cláusulas do princípio, ao serem três cláusulas com taxas de não conformidade muito elevadas. De referir ainda que, essas três cláusulas têm taxas de conformidade bastante negativas, não apenas na metodologia simplificada, mas também corroborada pela metodologia aprofundada. Se a primeira informa a existência de uma taxa de não conformidade de 86% a segunda, de base pericial humana, diz que o problema, nestas 3 cláusulas, é mesmo de 100%. Por isso, o computo global mais positivo do princípio Percetível resultante da metodologia aprofundada é um tanto ou quanto enganador.
Aplicações móveis
A seleção das aplicações móveis recaiu sobre 16 aplicações de diferentes organismos públicos nas suas versões iOS e Android, perfazendo, na prática, 32 aplicações, e ainda uma aplicação que apenas existe na versão Android, resultando num total de 33 aplicações móveis analisadas. A taxa média de não conformidade de todas as cláusulas avaliadas foi de 22% para as aplicações iOS e de 24% para as aplicações Android, não permitindo assim dizer-se com clareza que as aplicações de uma dada versão estão melhores do que as outras.
Nota: caso não consiga consultar, por qualquer razão, o gráfico seguinte, veja os dados na Tabela 18.
No Gráfico 3 comparam-se as taxas médias de não conformidade de todas as cláusulas agrupadas por princípio. As diferenças entre os dois sistemas operativos são pequenas. As aplicações iOS revelaram uma maior conformidade nos princípios Perceptível, Operável e Compreensível. As aplicações Android revelaram uma maior conformidade no princípio Robusto.
Sítios e Apps
Nota: caso não consiga consultar, por qualquer razão, o gráfico seguinte, veja os dados na Tabela 19.
No Gráfico 4 compara-se o desempenho dos sítios web e das aplicações móveis nos quatro princípios de acessibilidade. Os 4 princípios de acessibilidade são afetados da mesma forma nos sítios Web e nas aplicações móveis – os melhores coincidem com os melhores e os piores com os piores. No entanto, as aplicações móveis apresentam-se sempre melhores que os sítios Web, excepto no princípio de acessibilidade Robusto. Aliás, nas aplicações móveis, este é o princípio que mais se degradou do 1º para o 2º relatório de monitorização. No relatório de 2024, o princípio Robusto quer dos sítios Web quer das aplicações móveis apresentam rácios de não conformidade na ordem dos 60% a 70%, tendo as Apps superado, pela primeira vez, os níveis de conformidade dos sítios Web. Estarão na raiz desta não conformidade, problemas no tratamento correto da semântica dos elementos – botões que são links, links que se apresentam como botões e elementos interativos que se apresentam como simples textos, deixando por exemplo utilizadores de leitores de ecrã sem saber como proceder para interagir com esses elementos.
Utilizadores e principais problemas
Quais são os utilizadores que se confrontam com um maior número de barreiras? Na Norma Europeia EN 301 549 é feita uma relação entre as cláusulas que representam as boas práticas de acessibilidade a aplicar e os utilizadores beneficiários dessas práticas. A esta relação dá-se o nome de Declarações de Desempenho Funcional. Este nome mais elaborado prende-se com o facto de, ao referir, por exemplo, “Utilização na ausência de visão”, pretende-se aludir não apenas a pessoas com deficiência da visão, mas a todas as pessoas que, numa determinada situação, estão impossibilitadas ou limitadas na utilização da visão – p.e. alguém que, devido à luz solar intensa de um dia de Verão não consegue, ou tem maior dificuldade, em usar um smartphone na rua.
Nota: caso não consiga consultar, por qualquer razão, o gráfico seguinte, veja os dados na Tabela 20.
Os dados recolhidos (ver Gráfico 5) dizem-nos que, na presente amostra, praticamente todos os sítios web e aplicações móveis têm não conformidades em cláusulas de quase todas as Declarações de Desempenho Funcional. As duas únicas exceções verificam-se para a declaração “Utilização com amplitude de movimentos limitada” em que apenas 52% dos sítios web e 11% das aplicações móveis são não conformes, e a declaração “Utilização com capacidades cognitivas limitadas” em que 64% dos sítios web e 72% das aplicações móveis são não conformes. Em todas as outras declarações de desempenho funcional a percentagem de sítios web ou aplicações móveis não conformes é superior a 80%, sendo que em cinco das declarações as taxas são superiores a 90%.
Comparação com o período de monitorização anterior
Dizendo este relatório respeito ao segundo período de monitorização, é importante comparar os resultados obtidos neste período, com os resultados obtidos no primeiro período, para tentar perceber se houve uma evolução na acessibilidade dos sítios web e aplicações móveis das entidades públicas em Portugal.
Nota: caso não consiga consultar, por qualquer razão, o gráfico seguinte, veja os dados por cláusula na Tabela 12.
O Gráfico 6 apresenta uma comparação das taxas de não conformidade dos sítios web, agrupadas por princípio de acessibilidade. Os valores apresentados são calculados a partir apenas das cláusulas que foram avaliadas nos dois períodos de avaliação, daí poderem apresentar algumas pequenas diferenças relativamente aos valores de gráficos apresentados anteriormente. Da observação do gráfico podemos perceber que o nível de acessibilidade dos sítios web não evoluiu ao longo deste período. No princípio Perceptível a taxa de não conformidade baixou de 52% para 47%. No princípio Operável a taxa de não conformidade subiu de 40% para 42%. No princípio Compreensível a taxa de não conformidade subiu de 22% para 24%. No princípio Robusto a taxa de não conformidade desceu de 72% para 64%. Calculando a média das taxas de não conformidade dos quatro princípios percebe-se que houve uma evolução positiva da taxa de não conformidade de 46.5% no primeiro período para 45% no segundo período. No entanto, se compararmos a média da taxa de não conformidade de todas as cláusulas (sem agrupar por princípio), percebe-se que o valor ficou exatamente no mesmo valor, 43%.
Nota: caso não consiga consultar, por qualquer razão, o gráfico seguinte, veja os dados por cláusula na Tabela 16.
O Gráfico 7 apresenta uma comparação das taxas de não conformidade das aplicações móveis, agrupadas por princípio de acessibilidade. Novamente, os valores apresentados são calculados a partir apenas das cláusulas que foram avaliadas nos dois períodos de avaliação, daí poderem apresentar algumas pequenas diferenças relativamente aos valores de gráficos apresentados anteriormente. Da observação do gráfico podemos perceber que o nível de acessibilidade das aplicações móveis também não evoluiu ao longo deste período. No princípio Perceptível a taxa de não conformidade manteve-se nos 30%. No princípio Operável a taxa de não conformidade desceu de 21% para 17%. No princípio Compreensível a taxa de não conformidade subiu de 13% para 14%. No princípio Robusto a taxa de não conformidade subiu de 44% para 73%. Aliás, nas aplicações móveis, este é o princípio que mais se degradou do 1º para o 2º relatório de monitorização. Calculando a média das taxas de não conformidade dos quatro princípios percebe-se que, para as aplicações móveis, registou-se uma evolução negativa, com a taxa de conformidade a subir de 27% no primeiro período para 33.5% no segundo período. No entanto, ao comparamos a média da taxa de não conformidade quando consideradas todas as cláusulas (sem agrupar por princípio) temos, para as aplicações móveis, uma situação idêntica ao que se verificou para os sítios web, ou seja, a média das taxas de não conformidade ficou exatamente no mesmo valor, 25%.
Acessibilidade Web
Na UE o standard que contém os requisitos de acessibilidade aplicados à Web e às aplicações móveis é a Norma EN301549. Ela não é mais do que uma cópia do standard WCAG 2.1 conformidade ‘AA’. Em Portugal esses requisitos constam do RNID conforme decretado pelo DL n.º 83/2018.
O validador de práticas de acessibilidade web (WCAG 2.0)
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