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O sítio para a divulgação, partilha e promoção das melhores práticas de acessibilidade para conteúdos Web e aplicações móveis.
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Os sítios e as ferramentas de apoio à acessibilidade e à usabilidade, para garantir a promoção das boas práticas e melhorar a experiência de utilização dos serviços digitais.

20 anos de acessibilidade Web para Cidadãos com Necessidades Especiais em Portugal

9 de Agosto, 2017

nota: o presente artigo foi publicado originalmente na Revista Diagrama – revista oficial da AMA – Agência para a Modernização Administrativa, em junho de 2017.

Autor: Jorge Fernandes [1]

Foi há 20 anos que se publicou em Portugal o Livro Verde para a Sociedade da Informação. Pela primeira vez, num documento de política pública, reconhecia-se nas características da Sociedade da Informação (SI) uma oportunidade à participação e à inclusão de pessoas com necessidades especiais, nomeadamente pessoas com limitações funcionais derivadas de uma deficiência ou incapacidade.

A Internet e a digitalização da informação são duas dessas características, que nos levou, em meados da década de 90, a pensar que estávamos à beira de uma revolução no que diz respeito ao acesso à informação e à comunicação, por parte de pessoas com limitações funcionais graves. Por exemplo, as pessoas cegas passariam, potencialmente, a aceder a um jornal diário; uma pessoa tetraplégica passaria, potencialmente, a ter na Internet uma via alternativa de ida ao banco ou fazer compras numa grande superfície; uma pessoa surda poderia, potencialmente, ver um qualquer vídeo com tradução em língua gestual portuguesa ou com legendagem.

O Livro Verde da Sociedade da Informação, os diversos debates promovidos, nomeadamente pela equipa de Missão para a Sociedade da Informação do então Ministério da Ciência e Tecnologia, uma Academia atenta ao trabalho do Consórcio World Wide Web (W3C) e um Ministro da Ciência e Tecnologia – o Prof. José Mariano Gago – que, tal como o seu colega do CERN, acreditava que:

The power of the Web is in its universality.
Access by everyone regardless of disability is an essential aspect.

Tim Berners-Lee, Diretor do W3C e Inventor da World Wide Web

A 3 de dezembro de 1998, dia internacional das pessoas com deficiência, dois jovens, Francisco Godinho (atualmente Professor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro) e Ricardo Silva (atualmente a desenvolver software no Ministério das Finanças) lançam a petição pela acessibilidade à Web. Enquanto o Ricardo trata dos aspetos informáticos, o Francisco faz um verdadeiro périplo, porta-a-porta, pelas associações representantes das pessoas com deficiência – foi nessa corrida que eu e o então presidente da ACAPO, José Adelino Guerra, o recebemos na associação. Assim nasceu a primeira petição eletrónica submetida ao Parlamento Português. Em 3 meses, a petição recolheu 9000 assinaturas, muitas mais do que as necessárias 4 mil para que o tema fosse discutido em sede da Assembleia da República.

A resposta do Governo Português não se fez tardar e a 26 de agosto de 1999 publica-se a RCM n.º 97/99 sobre o tema da acessibilidade dos sítios da Administração Pública na Internet pelos cidadãos com necessidades especiais. Com esta decisão, Portugal torna-se o primeiro Estado Membro (EM) a adotar as Diretrizes de Acessibilidade para os sítios Web da Administração Pública. Em 2000, no final da Presidência Portuguesa da UE, na cimeira de Santa Maria da Feira, é aprovado o Plano de Ação eEurope2002 e com ele a obrigatoriedade de todos os EM adotarem as Web Content Accessibility Guidelines (WCAG) do W3C.

Em 2007, o Governo Português, volta a publicar uma Resolução do Conselho de Ministros sobre o tema, a RCM n.º 155/2007 de 2 de outubro, e em 2012, introduz no Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID) a versão 2.0 das WCAG publicadas pelo W3C a 11 de dezembro de 2008.

Os sítios Web da Administração Pública Central sempre foram os principais alvos da legislação portuguesa (1999, 2007, 2012). É também deste setor que dispomos de uma série de resultados mais alargada, de 2002 a 2015. (ver figura 1).

A Administração Pública Central Portuguesa

Conformidade e uso do Símbolo de Acessibilidade à Web na AP Portuguesa (2002 a 2015)

Figura 1: A Administração Pública Central Portuguesa. Dados de 2002 a 2015.

Em 2015, queda acentuada dos valores dos dois indicadores em observação: 53% dos sítios Web tinham o Símbolo de Acessibilidade afixado na Página de Entrada. 7% das homepages dos sítios Web estavam em conformidade com o nível A das WCAG 2.0.

O gráfico mostra-nos uma melhoria constante até 2010 dos dois indicadores – em 2010, 75% dos sítios Web (n=~400 sítios Web) estavam em conformidade “A” e 89% tinham afixado o Símbolo de Acessibilidade Web. Isto mesmo foi corroborado por uma análise internacional publicada pela ONU em fevereiro de 2011 que colocou a AP Central de Portugal em 2º lugar em 192 países.

A AP Central sempre foi a jóia da coroa da Administração Pública Portuguesa. As análises da Unidade ACESSO (www.acessibilidade.gov.pt/publicacoes) a outros setores, nomeadamente da esfera pública, mostram uma situação mais preocupante. Por exemplo, os Municípios Portugueses apresentam valores de conformidade na ordem dos 2% (2009) apesar de 37,5% dos 308 municípios usarem o símbolo de acessibilidade Web. Cenário ainda pior revelou o estudo de 2013 aos 338 estabelecimentos de ensino superior.

Mesmo na AP Central, os resultados de 2015 mostram uma quebra drástica dos dois indicadores observados. O Símbolo de Acessibilidade Web passou agora a estar presente em 55% dos sítios Web – menos 30 pontos percentuais face a 2010 – e a conformidade para com o nível básico das WCAG perdeu quase 70 pontos percentuais. A atualização da versão das WCAG e a alteração dos algoritmos de análise explicam em parte o fenómeno, mas os dados denotam também uma menor atenção à acessibilidade digital por parte dos organismos públicos.

Publicada no passado dia 2 de dezembro de 2016 no Jornal Oficial da União Europeia, a Diretiva da Acessibilidade Web e das Aplicações Móveis entrou em vigor a 22 de dezembro de 2016. Os Estados-Membros têm agora até 23 de setembro de 2018 para a transpor para o seu ordenamento jurídico interno. Portugal pode aproveitar para realinhar a trajetória. Sabemos que cerca de 1/4 dos portugueses nunca usou a Internet e que, por estudos publicados no Reino Unido, as limitações funcionais dos cidadãos são uma das variáveis explicativas deste fenómeno. É importante melhorar as competências digitais dos cidadãos, mas é também necessário baixar as exigências de competências digitais necessárias para usar, nomeadamente, os serviços públicos. A aposta na acessibilidade e na usabilidade são verdadeiros instrumentos para o alcançar.

A nova Diretiva é um pouco ziguezagueante na definição do grupo alvo. Desde logo define duas categorias-alvo distintas: (i) organismos e (ii) conteúdos.

Quanto aos organismos, a Diretiva começa por definir como primeira regra de abrangência “todos” os “organismos do setor público”. Inexplicavelmente abre a possibilidade aos EM de isentarem as empresas de radiodifusão, as ONGs que não prestam serviços essenciais ao público, os jardins de infância, os infantários e as escolas. A Diretiva abre também a possibilidade aos EM de alargarem os requisitos de acessibilidade ao setor privado.

Quanto aos conteúdos, a Diretiva define dois tipos de conteúdos: os sítios Web e as aplicações móveis. No caso dos sítios Web, define ainda sítios Web “novos” e sítios Web “antigos”. Os “novos”, quando publicados depois de 23 de setembro de 2018 e os “antigos”, se publicados antes desta data.

Assim, os sítios Web “novos” terão um ano para se adaptarem, ou seja, em setembro de 2019 terão de estar conformes. Os sítios Web “antigos” terão dois anos (i.e. até setembro de 2020) e as aplicações móveis dois anos e meio (i.e. até junho de 2021).

No caso dos conteúdos, a Diretiva introduz ainda o conceito de tipos de conteúdos. Também aqui, a Diretiva começa por dizer que se aplica a “todos” os tipos de conteúdos para, em seguida, listar um conjunto de exceções.

São exceções de caráter permanente:

  • conteúdo multimédia dinâmico transmitido em direto;
  • mapas e serviços de cartografia;
  • conteúdo de terceiros não financiado, não desenvolvido ou não controlado por organismos do setor público;

notas:

[1] Coordenador da Unidade ACESSO | www.acessibilidade.gov.pt
Departamento da Sociedade da Informação
FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia
Co-autor do validador de Acessibilidade Web AccessMonitor | www.acessibilidade.gov.pt/accessmonitor
Membro do Web Accessibility Directive Expert Group da Comissão Europeia | voltar ao artigo.

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Acessibilidade Web

Na UE o standard que contém os requisitos de acessibilidade aplicado à Web e às aplicações móveis é a Norma EN301549. Ela não é mais do que uma cópia do standard WCAG 2.1 conformidade ‘AA’. Em Portugal esses requisitos constam do RNID conforme decretado pelo DL n.º 83/2018.

versão 2.1

O validador de práticas de acessibilidade web (WCAG 2.1)

Introduza um url válido. Ex.: http://www.google.pt