Saltar para o conteúdo principal da página

Cookies

Este website utiliza cookies. Ao continuar a navegação está a aceitar a sua utilização.

Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de privacidade.


O sítio para a divulgação, partilha e promoção das melhores práticas de acessibilidade para conteúdos Web e aplicações móveis.
O sítio para a divulgação, partilha e promoção das melhores práticas de acessibilidade para conteúdos Web e aplicações móveis.

ecossistema
acessibilidade.gov.pt

Os sítios e as ferramentas de apoio à acessibilidade e à usabilidade, para garantir a promoção das boas práticas e melhorar a experiência de utilização dos serviços digitais.

3 passos para publicar a Declaração de Acessibilidade

7 de Fevereiro, 2025

Desde setembro de 2020 todos os sítios Web e aplicações móveis da Administração Pública estão obrigados a ter uma Declaração que evidencie que satisfazem os requisitos de acessibilidade da Norma Europeia EN 301 549 ou WCAG 2.1 AA.

Para a sua publicação há 3 coisas que precisa de fazer:

Avaliar

Para avaliar sítios Web ou aplicações móveis precisa de conhecer os procedimentos de avaliação, os requisitos de acessibilidade e os níveis de conformidade.

Sítios Web

Procedimentos de avaliação para sítios Web

O n.º 1 do artigo 9.º do DL n.º 83/2018 refere que para aferir a conformidade de um sítio Web temos de efetuar as seguintes avaliações:

  1. Procedimento simplificado automático ou semiautomático, correspondente a uma avaliação automática a uma amostra de páginas do sítio web composta, no mínimo, pela página de entrada e por todas as páginas hiperligadas à página de entrada e contemplando, sempre que possível, os vários tipos de templates utilizados, recorrendo a um validador automático ou semiautomático de acessibilidade web comummente utilizado no mercado;
  2. Procedimento simplificado manual, correspondente a uma avaliação manual pericial a uma amostra de páginas que permita responder à diversidade de elementos constantes da lista de verificação para sítios web publicada no sítio web www.acessibilidade.gov.pt;
  3. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência, dos quais devem fazer parte como objeto de análise, pelo menos, uma tarefa e uma tipologia de utilizadores.

O n.º 3 do mesmo artigo considera as alíneas a) e b) obrigatórias e a alínea c) recomendável. Já o n.º 4 afasta a alínea a) sempre que o mesmo não possa ser executado por razões técnicas – nomeadamente a impossibilidade de se obter resultados do sítio Web quando este é submetido a um validador de práticas de acessibilidade Web.

Níveis de conformidade para sítios Web

Tendo em conta todo este enquadramento técnico ou legal, na presente data, a AMA, I.P., define conformidade para um sítio Web nos seguintes termos.

Um sítio Web declara-se Plenamente conforme, quando:
  1. A avaliação automática indica que todas as páginas da amostra têm uma pontuação entre 9 e 10 na escala do validador AccessMonitor, e;
  2. A avaliação manual indica que, no mínimo, 75% dos requisitos constantes da Checklist “10 aspetos críticos de acessibilidade funcional para sítios Web” estão satisfeitos.
Um sítio Web declara-se Parcialmente conforme, quando:
  1. A avaliação automática indica que todas as páginas da amostra têm uma pontuação inferior a 9, mas superior a 8 na escala do validador AccessMonitor, e;
  2. A avaliação manual indica que, no mínimo, entre 50% a 75% dos requisitos constantes da Checklist “10 aspetos críticos de acessibilidade funcional para sítios Web” estão satisfeitos.
Um sítio Web declara-se Não conforme, quando:
  1. A avaliação automática indica que todas as página da amostra têm uma pontuação inferior a 8 na escala do validador AccessMonitor, e;
  2. A avaliação manual indica que violamos mais de 50% dos requisitos da Checklist “10 aspetos críticos de acessibilidade funcional para sítios Web”.

Requisitos para sítios Web

No caso dos sítios Web:

Nota: na avaliação automática e seguindo a orientação do DL n.º 83/2018 é possível usar um qualquer validador de práticas de acessibilidade comummente utilizado no mercado. Assim, para além do AccessMonitor poderá recorrer, entre outros:

  • Ao plug-in para Chrome aXe da DeQue, o qual consegue validar páginas que estão sob login.
  • Ao RocketValidator, o qual usa também o motor de análise aXe, do plug-in anterior, e que permite analisar múltiplas páginas em simultâneo. A AMA dispõe de licenças gratuitas para uso por parte de instituições públicas.

Aplicações Móveis

Procedimentos de avaliação para aplicações móveis

O n.º 2 do artigo 9.º do DL n.º 83/2018 refere que para aferir a conformidade de uma aplicação móvel temos de efetuar as seguintes avaliações:

  1. Procedimento simplificado automático ou semiautomático, correspondente a uma avaliação automática a uma amostra composta, no mínimo, pelos templates da aplicação, recorrendo a um validador automático ou semi-automático de acessibilidade comummente utilizado no mercado;
  2. Procedimento simplificado manual, correspondente a uma avaliação manual pericial a uma amostra de páginas que permita responder à diversidade de elementos constantes da lista de verificação para aplicações móveis publicada no sítio web www.acessibilidade.gov.pt;
  3. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência, dos quais devem fazer parte, como objeto de análise, pelo menos uma tarefa e uma tipologia de utilizadores.

O n.º 3 do artigo considera as alíneas a) e b) obrigatórias e a alínea c) recomendável. Já o n.º 4 afasta a alínea a) sempre que o mesmo não possa ser executado por razões técnicas – nomeadamente a inexistência de ferramentas para a referida avaliação.

Níveis de conformidade para aplicações móveis

Tendo em conta todo este enquadramento técnico ou legal, na presente data, a AMA, I.P., define conformidade para uma aplicação móvel nos seguintes termos.

Uma aplicação móvel declara-se Plenamente conforme, quando:
  1. A avaliação manual indica que, no mínimo, 75% dos requisitos constantes da Checklist “10 aspetos críticos de acessibilidade funcional para aplicações móveis” estão satisfeitos.
Uma aplicação móvel declara-se Parcialmente conforme, quando:
  1. A avaliação manual indica que, no mínimo, entre 50% a 75% dos requisitos constantes da Checklist “10 aspetos críticos de acessibilidade funcional para aplicações móveis” estão satisfeitos.
Uma aplicação móvel declara-se Não conforme, quando:
  1. A avaliação manual indica que violamos mais de 50% dos requisitos da Checklist “10 aspetos críticos de acessibilidade funcional para aplicações móveis”.

Requisitos para aplicações móveis

No caso das aplicações móveis:

Manualmente: confronte a Checklist “10 aspetos críticos de acessibilidade funcional para aplicações móveis” com a sua aplicação móvel.

Preencher a Declaração

A AMA desenvolveu uma aplicação que gera automaticamente a declaração para afixar no seu sítio Web. O Gerador também produz a Declaração para as aplicações móveis. Você preenche os dados e o Gerador da Declaração produz o conteúdo estruturado da declaração.

Publicar a Declaração

No caso dos sítios Web:

  • Tudo o que tem de fazer é publicar a Declaração e todos os seus anexos em www.dominio-do-seu-site/acessibilidade/ . A Declaração tem de ficar numa página de acesso público. Copie o código da página que obteve no passo anterior e cole-o no <body> (corpo) da sua página. O código HTML da página da Declaração é o que resultou do Gerador. O estilo é o do seu sítio Web.

No caso das aplicações móveis:

  • O DL n.º 83/2018 recomenda que publique a Declaração da aplicação no sítio Web do seu proprietário ou no sítio Web da aplicação, caso esta exista. Ela tem de ficar numa página de acesso público. Na própria aplicação e/ou na ficha da aplicação na loja onde está disponível, deve existir uma hiperligação para a Declaração. A hiperligação para a Declaração existente na Aplicação deverá estar na ‘página ajuda’ ou na ‘página informações adicionais’ da aplicação.
Categorias: Etiquetas:

Acessibilidade Web

Na UE o standard que contém os requisitos de acessibilidade aplicado à Web e às aplicações móveis é a Norma EN301549. Ela não é mais do que uma cópia do standard WCAG 2.1 conformidade ‘AA’. Em Portugal esses requisitos constam do RNID conforme decretado pelo DL n.º 83/2018.

versão 2.1

O validador de práticas de acessibilidade web (WCAG 2.1)

Introduza um url válido. Ex.: http://www.google.pt