3 passos para publicar a Declaração de Acessibilidade
7 de Fevereiro, 2025
Desde setembro de 2020 todos os sítios Web e aplicações móveis da Administração Pública estão obrigados a ter uma Declaração que evidencie que satisfazem os requisitos de acessibilidade da Norma Europeia EN 301 549 ou WCAG 2.1 AA.
Para a sua publicação há 3 coisas que precisa de fazer:
Tenho uma dúvida sobre os níveis de conformidade…
Avaliar
Para avaliar sítios Web ou aplicações móveis precisa de conhecer os procedimentos de avaliação, os requisitos de acessibilidade e os níveis de conformidade.
Sítios Web
Procedimentos de avaliação para sítios Web
O n.º 1 do artigo 9.º do DL n.º 83/2018 refere que para aferir a conformidade de um sítio Web temos de efetuar as seguintes avaliações:
- Procedimento simplificado automático ou semiautomático, correspondente a uma avaliação automática a uma amostra de páginas do sítio web composta, no mínimo, pela página de entrada e por todas as páginas hiperligadas à página de entrada e contemplando, sempre que possível, os vários tipos de templates utilizados, recorrendo a um validador automático ou semiautomático de acessibilidade web comummente utilizado no mercado;
- Procedimento simplificado manual, correspondente a uma avaliação manual pericial a uma amostra de páginas que permita responder à diversidade de elementos constantes da lista de verificação para sítios web publicada no sítio web www.acessibilidade.gov.pt;
- Testes de usabilidade com pessoas com deficiência, dos quais devem fazer parte como objeto de análise, pelo menos, uma tarefa e uma tipologia de utilizadores.
O n.º 3 do mesmo artigo considera as alíneas a) e b) obrigatórias e a alínea c) recomendável. Já o n.º 4 afasta a alínea a) sempre que o mesmo não possa ser executado por razões técnicas – nomeadamente a impossibilidade de se obter resultados do sítio Web quando este é submetido a um validador de práticas de acessibilidade Web.
Níveis de conformidade para sítios Web
Tendo em conta todo este enquadramento técnico ou legal, na presente data, a AMA, I.P., define conformidade para um sítio Web nos seguintes termos.
Um sítio Web declara-se Plenamente conforme, quando:
- A avaliação automática indica que todas as páginas da amostra têm uma pontuação entre 9 e 10 na escala do validador AccessMonitor, e;
- A avaliação manual indica que, no mínimo, 75% dos requisitos constantes da Checklist “10 aspetos críticos de acessibilidade funcional para sítios Web” estão satisfeitos.
Um sítio Web declara-se Parcialmente conforme, quando:
- A avaliação automática indica que todas as páginas da amostra têm uma pontuação inferior a 9, mas superior a 8 na escala do validador AccessMonitor, e;
- A avaliação manual indica que, no mínimo, entre 50% a 75% dos requisitos constantes da Checklist “10 aspetos críticos de acessibilidade funcional para sítios Web” estão satisfeitos.
Um sítio Web declara-se Não conforme, quando:
- A avaliação automática indica que todas as página da amostra têm uma pontuação inferior a 8 na escala do validador AccessMonitor, e;
- A avaliação manual indica que violamos mais de 50% dos requisitos da Checklist “10 aspetos críticos de acessibilidade funcional para sítios Web”.
Requisitos para sítios Web
No caso dos sítios Web:
- Automaticamente: deve responder aos requisitos de uma ferramenta automática de práticas de acessibilidade Web que permita validar o padrão WCAG 2.1 AA. O AccessMonitor é uma possibilidade.
- Manualmente: confronte os requisitos da Checklist “10 aspetos críticos de acessibilidade funcional para sítios Web” com o seu sítio Web.
Nota: na avaliação automática e seguindo a orientação do DL n.º 83/2018 é possível usar um qualquer validador de práticas de acessibilidade comummente utilizado no mercado. Assim, para além do AccessMonitor poderá recorrer, entre outros:
- Ao plug-in para Chrome aXe da DeQue, o qual consegue validar páginas que estão sob login.
- Ao RocketValidator, o qual usa também o motor de análise aXe, do plug-in anterior, e que permite analisar múltiplas páginas em simultâneo. A AMA dispõe de licenças gratuitas para uso por parte de instituições públicas.
Aplicações Móveis
Procedimentos de avaliação para aplicações móveis
O n.º 2 do artigo 9.º do DL n.º 83/2018 refere que para aferir a conformidade de uma aplicação móvel temos de efetuar as seguintes avaliações:
- Procedimento simplificado automático ou semiautomático, correspondente a uma avaliação automática a uma amostra composta, no mínimo, pelos templates da aplicação, recorrendo a um validador automático ou semi-automático de acessibilidade comummente utilizado no mercado;
- Procedimento simplificado manual, correspondente a uma avaliação manual pericial a uma amostra de páginas que permita responder à diversidade de elementos constantes da lista de verificação para aplicações móveis publicada no sítio web www.acessibilidade.gov.pt;
- Testes de usabilidade com pessoas com deficiência, dos quais devem fazer parte, como objeto de análise, pelo menos uma tarefa e uma tipologia de utilizadores.
O n.º 3 do artigo considera as alíneas a) e b) obrigatórias e a alínea c) recomendável. Já o n.º 4 afasta a alínea a) sempre que o mesmo não possa ser executado por razões técnicas – nomeadamente a inexistência de ferramentas para a referida avaliação.
Níveis de conformidade para aplicações móveis
Tendo em conta todo este enquadramento técnico ou legal, na presente data, a AMA, I.P., define conformidade para uma aplicação móvel nos seguintes termos.
Uma aplicação móvel declara-se Plenamente conforme, quando:
- A avaliação manual indica que, no mínimo, 75% dos requisitos constantes da Checklist “10 aspetos críticos de acessibilidade funcional para aplicações móveis” estão satisfeitos.
Uma aplicação móvel declara-se Parcialmente conforme, quando:
- A avaliação manual indica que, no mínimo, entre 50% a 75% dos requisitos constantes da Checklist “10 aspetos críticos de acessibilidade funcional para aplicações móveis” estão satisfeitos.
Uma aplicação móvel declara-se Não conforme, quando:
- A avaliação manual indica que violamos mais de 50% dos requisitos da Checklist “10 aspetos críticos de acessibilidade funcional para aplicações móveis”.
Requisitos para aplicações móveis
No caso das aplicações móveis:
Manualmente: confronte a Checklist “10 aspetos críticos de acessibilidade funcional para aplicações móveis” com a sua aplicação móvel.
Preencher a Declaração
A AMA desenvolveu uma aplicação que gera automaticamente a declaração para afixar no seu sítio Web. O Gerador também produz a Declaração para as aplicações móveis. Você preenche os dados e o Gerador da Declaração produz o conteúdo estruturado da declaração.
Publicar a Declaração
No caso dos sítios Web:
- Tudo o que tem de fazer é publicar a Declaração e todos os seus anexos em www.dominio-do-seu-site/acessibilidade/ . A Declaração tem de ficar numa página de acesso público. Copie o código da página que obteve no passo anterior e cole-o no
<body>(corpo) da sua página. O código HTML da página da Declaração é o que resultou do Gerador. O estilo é o do seu sítio Web.
No caso das aplicações móveis:
- O DL n.º 83/2018 recomenda que publique a Declaração da aplicação no sítio Web do seu proprietário ou no sítio Web da aplicação, caso esta exista. Ela tem de ficar numa página de acesso público. Na própria aplicação e/ou na ficha da aplicação na loja onde está disponível, deve existir uma hiperligação para a Declaração. A hiperligação para a Declaração existente na Aplicação deverá estar na ‘página ajuda’ ou na ‘página informações adicionais’ da aplicação.
Relacionados
-
DL n.º 83/2018 - Acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis
19 de Outubro, 2018 -
acessibilidade.gov.pt, a nova casa da acessibilidade
7 de Outubro, 2020 -
Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
26 de Novembro, 2020 -
Murça é a primeira autarquia a receber o Selo de Usabilidade
18 de Dezembro, 2020
Em destaque
-
Abertas as inscrições para o Curso e Exame de Auditores e Facilitadores em Acessibilidade Web – Edição 2026
23 de Fevereiro, 2026 -
Acessibilidade Digital Challenge – Ensino Superior, as inscrições estão abertas
9 de Fevereiro, 2026 -
Politécnico de Leiria aposta na formação em acessibilidade
26 de Novembro, 2025 -
Extensão do AccessMonitor para Chrome e Edge com Bateria de Testes ACT-R ainda mais afinada
16 de Setembro, 2025