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O sítio para a divulgação, partilha e promoção das melhores práticas de acessibilidade para conteúdos Web e aplicações móveis.
O sítio para a divulgação, partilha e promoção das melhores práticas de acessibilidade para conteúdos Web e aplicações móveis.

ecossistema
acessibilidade.gov.pt

Os sítios e as ferramentas de apoio à acessibilidade e à usabilidade, para garantir a promoção das boas práticas e melhorar a experiência de utilização dos serviços digitais.

O que precisa saber sobre a Declaração de Acessibilidade

11 de Julho, 2023
questionmark

Nesta secção foram compiladas as questões mais recorrentes sobre a Declaração de Acessibilidade. Caso tenha uma dúvida para a qual não encontra aqui resposta, envie-nos um e-mail para acessibilidade@ama.gov.pt.

De acordo com o Decreto-lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, todos os sítios web são obrigados a publicar uma Declaração de Acessibilidade. O prazo para o fazer terminou a 23 de setembro de 2020.

Além disso, olhar para os aspetos de acessibilidade do seu sítio web, traz inúmeros benefícios, tais como:

  • Melhoria da reputação do seu sítio web e da sua organização: Um sítio web acessível melhora significativamente a reputação da sua página e organização;
  • Atendimento às necessidades dos utilizadores: Leva soluções mais usáveis e acessíveis, proporcionando uma melhor experiência de utilização, potenciand as capacidades de cada um;
  • Comunicação eficaz: Um sítio web acessível garante que a sua mensagem é transmitida de forma eficiente, o que contribui para uma maior retenção de utilizadores;
  • Cumprimento da legislação: Evita custos do não cumprimento da legislação.

Para publicar a Declaração de Acessibilidade, siga os seguintes passos:

  1. Avalie o conteúdo do seu sítio web e as várias componentes da interface dos seus serviços
  2. Preencha a Declaração de Acessibilidade
  3. Publique a Declaração de Acessibilidade no seu sítio web

No artigo 2.º do DL n.º 83/2018 o grupo-alvo encontra-se assim definido:

  • Estado;
  • Regiões Autónomas;
  • Autarquias locais;
  • Institutos públicos;
  • Entidades administrativas independentes;
  • Fundações públicas;
  • Associações públicas;
  • Entidades do setor público empresarial;
  • Organizações Não Governamentais que prestam serviços essenciais ao público ou que prestam serviços que visam especificamente responder às necessidades das pessoas com deficiência ou que lhes são diretamente dirigidos;
  • Instituições de ensino superior, estabelecimentos de educação pré-escolar e de educação escolar, públicos e privados com financiamento público, no que se refere ao conteúdo relativo a funções administrativas essenciais por via eletrónica;
  • Organismos de direito público, tal como definidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos;
  • Associações de que façam parte uma ou várias entidades referidas nas alíneas anteriores, se essas associações forem criadas para o fim específico de satisfazer necessidades de interesse geral, sem caráter industrial ou comercial.

Para mais informações, consulte: o DL n.º 83/2018 – Acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis.

Nesta secção foram compiladas as questões mais recorrentes sobre a Declaração de Acessibilidade. Caso tenha uma dúvida para a qual não encontra aqui resposta, envie-nos um e-mail para acessibilidade@ama.gov.pt.

Antes de usar [Usabilidade] é preciso aceder [Acessibilidade]. A área de usabilidade está relacionada com a facilidade de utilização e as funcionalidades de um produto ou serviço, enquanto a acessibilidade visa garantir que não existam barreiras que impeçam a maioria das pessoas de utilizar essas mesmas funcionalidades.

A Declaração de Acessibilidade pode apresentar 3 estados:

  • Plenamente conforme
  • Parcialmente conforme
  • Não conforme

Para determinar o estado de conformidade a declarar é necessário efetuar dois tipos de avaliações: avaliação automática e avaliação manual.

A primeira consiste na utilização de ferramentas automáticas – validadores de acessibilidade web – pelas diferentes páginas web que compõem uma amostra. Esta avaliação tem por objetivo verificar as práticas de acessibilidade encontradas.

Para a avaliação automática, o DL n.º 83/2018 recomenda que a mesma seja feita recorrendo a um validador de acessibilidade web comummente utilizado no mercado. No mínimo e sempre que possível, a AMA recomenda a utilização do validador AccessMonitor. Dos estudos efetuados nos últimos 25 anos, sabe-se que as ferramentas automáticas detetam cerca de 30% dos requisitos de acessibilidade e que, com alguma frequência, produzem falsos negativos e falsos positivos – ou seja, a sua eficácia é relativa. Este conhecimento obriga-nos a complementar a avaliação automática com a avaliação manual. Recorde-se também que há sítios web em que a avaliação automática se revela mesmo de impossível.

A avaliação manual, mais robusta em termos de resultados que a avaliação automática, consiste em análises humanas periciais com base em listas de requisitos. O objetivo é verificar até que ponto os conteúdos web satisfazem os requisitos. No caso da legislação portuguesa a lista de requisitos a utilizar designa-se por “10 aspetos críticos de acessibilidade funcional”.

Plenamente conforme

Diz-se que uma Declaração de Acessibilidade apresenta um estado de plenamente conforme, quando:

Parcialmente conforme

Diz-se que uma Declaração de Acessibilidade apresenta um estado de parcialmente conforme, quando:

Não conforme

Diz-se que uma Declaração de Acessibilidade apresenta um estado de não conforme, quando:

Sim, poderá utilizar o Observatório Português de Acessibilidade como ferramenta de recurso ao diagnóstico do seu sítio web.

O Observatório avalia, identifica e promove a aplicação das melhores práticas de acessibilidade e usabilidade em sítios Web e aplicações móveis na Administração Pública Portuguesa. No Observatório, pode identificar as melhores práticas e os erros mais comuns.

Para iniciar o diagnóstico, caso ainda o sítio web não se encontre disponível no Observatório, poderá solicitá-lo à Equipa de Usabilidade e Conteúdos da AMA através do email: acessibilidade@ama.gov.pt.

Para uma análise mais detalhada, através de ferramentas de avaliação automática, poderá consultar informação no passo “Avaliar” presente no artigo 3 passos para publicar a Declaração de Acessibilidade.

Para a avaliação automática, é necessário recorrer a ferramentas de diagnóstico do seu sítio web. Para avaliar as boas práticas de acessibilidade em conteúdos e diferentes componentes da página, recomendamos a utilização das seguintes ferramentas:

  • AccessMonitor: Esta é uma ferramenta desenvolvida pela própria AMA para realizar o diagnóstico inicial;
  • RocketValidator: A AMA disponibiliza vouchers para os organismos públicos, que podem ser solicitados através do e-mail acessibilidade@ama.pt;
  • aXe Dev Tools: Este é um plugin para o navegador Chrome, recomendado para verificar páginas sob autenticação.

Lembramos que, numa avaliação automática, é aconselhável usar mais do que uma ferramenta. Nem todas as ferramentas funcionam da mesma forma e dão os mesmos resultados. Ao usarmos mais do que uma ferramenta conseguimos avaliações mais abrangentes.

A avaliação, de acordo com o Decreto-lei n.º 83/2018, deve ser feita a uma amostra mínima, composta pela página de entrada mais todas as páginas hiperligadas à página de entrada pertencentes ao domínio em análise.

Para efetuar uma análise a páginas sob sistema de autenticação, poderá utilizar as seguintes ferramentas:

  • Axe Dev Tools: É uma extensão para o navegador Google Chrome e permite encontrar e corrigir problemas de acessibilidade em qualquer página sob login.

Outra possibilidade será efetuar a avaliação através de um ambiente de desenvolvimento desativando o sistema de autenticação.

O número de páginas da amostra poderá variar consoante a dimensão do seu sítio web. Para efetuar uma amostra de páginas poderá utilizar o método Home+ que consiste em reunir todas as páginas hiperligadas à página de entrada pertencentes ao domínio em análise.

Sim, a avaliação deverá ser efetuada também às páginas com diversos idiomas. O gerador da Declaração de Acessibilidade encontra-se disponível em 2 línguas: português e inglês.

A Declaração de Acessibilidade tem a validade de 12 meses, a contar da data da sua publicação. No fim desse período, é necessário atualizar a avaliação automática e manual, e a data da Declaração. Deve submeter o pedido de renovação dos dados constantes no Observatório Português de Acessibilidade, através do e-mail: acessibilidade@ama.pt.

Sim, se o seu sítio web passar por uma reformulação significativa que envolva alterações no template, design visual, conteúdo e outras funcionalidades, será necessário criar uma nova Declaração de Acessibilidade.

As mudanças realizadas na reformulação devem ser consideradas tanto nas avaliações automáticas como nas avaliações manuais com base na Checklist 10 aspetos críticos de acessibilidade funcional.

Enquanto que para declarar o estado de conformidade na Declaração de Acessibilidade é um processo auto-declarativo, o qual só depende da sua organização, para obter o Selo de Usabilidade e Acessibilidade é necessário submeter uma candidatura à AMA para que esta possa validar que o seu sítio web ou aplicação móvel cumpre, de facto, os requisitos. Se atualmente a sua Declaração já apresenta um estado de plenamente conforme, parta para o próximo passo. Verifique no sítio web do Selo de Usabilidade quais os requisitos adicionais, valide-os, compile as evidências, anexe-as à sua Declaração e, submeta a candidatura à AMA.

O Selo de Usabilidade e Acessibilidade identifica e promove a aplicação das melhores práticas em sítios Web e aplicações móveis.

A iniciativa, desenvolvida pela Agência para a Modernização Administrativa e pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, visa simplificar e tornar mais eficiente a utilização dos serviços públicos online por parte dos cidadãos, nomeadamente aqueles que necessitam de recorrer a tecnologias de apoio.

O Selo de Usabilidade e Acessibilidade está estruturado em três níveis de classificação, correspondendo a níveis de esforço distintos:

  • O nível 1, o mais básico, corresponde ao Selo Bronze;
  • O nível 2 corresponde ao Selo Prata;
  • O nível 3, o mais exigente em termos de esforço, corresponde ao Selo Ouro.

Os requisitos do Selo são internacionalmente reconhecidos, compilando as melhores práticas e standards internacionais nas áreas da usabilidade e da experiência de utilização.

Para mais informações, visite a página dedicada ao Selo de Usabilidade e Acessibilidade em: selo.usabilidade.gov.pt.

Categorias:

Acessibilidade Web

Na UE o standard que contém os requisitos de acessibilidade aplicado à Web e às aplicações móveis é a Norma EN301549. Ela não é mais do que uma cópia do standard WCAG 2.1 conformidade ‘AA’. Em Portugal esses requisitos constam do RNID conforme decretado pelo DL n.º 83/2018.

versão 2.1

O validador de práticas de acessibilidade web (WCAG 2.1)

Introduza um url válido. Ex.: http://www.google.pt