Publicações e Legislação
A Resolução do Conselho de Ministros no 135/2002, de 20 de Novembro, definiu o novo enquadramento institucional da actividade do Governo em matéria da Sociedade da Informação, do Governo Electrónico e da Inovação, competindo à Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC) actuar no âmbito da inclusão dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação.
Nesse contexto, considerou-se necessário proceder a uma reflexão e actualização da Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação (INCNESI), aprovada em Agosto de 1999, tendo em consideração: i) as prioridades do XV Governo Constitucional, ii) a experiência e evolução resultantes das várias iniciativas nacionais e europeias nesta matéria, iii) a inexistência de uma vertente operacional na INCNESI, que permitisse responder clara e rapidamente às necessidades nela identificadas, e iv) a celebração de 2003 como o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.
O Programa Nacional para a Inclusão dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação que agora se apresenta (daqui em diante designado de "Programa") é constituído por duas partes distintas:
Este Programa é parte integrante do Plano de Acção para a Sociedade da Informação, principal instrumento de coordenação estratégica e operacional do Governo em matéria de Sociedade da Informação. O Plano de Acção para a Sociedade da Informação assenta em sete pilares de actuação; o primeiro pilar denomina-se "Uma Sociedade da Informação para todos", sendo constituído por três eixos de actuação: massificação do acesso e utilização da Internet em Banda Larga, promoção da coesão digital (do qual este Programa é parte integrante) e garantia da existência de uma presença universal.
Última actualização: Julho 14, 2003.
Programa ACESSO da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I.P.