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Publicações e Legislação
DATA: Terça-feira, 12 de Agosto de 2003
NÚMERO: 185 SÉRIE I-B
EMISSOR: Presidência do Conselho de Ministros
DIPLOMA/ACTO: Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2003 (Rectificações)
SUMÁRIO: Aprova o Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação PÁGINAS DO DR : 4895 a 4905
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro, definiu o novo enquadramento institucional da actividade do Governo em matéria de sociedade da informação, governo electrónico e inovação.
Nos termos da alínea d) do n.º 2 do referido diploma, compete à Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC) actuar no âmbito da participação dos cidadãos com necessidades especiais na sociedade da informação.
Nesse contexto, considerou-se necessário proceder a uma reflexão e actualização da Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação (INCNESI), aprovada em 1999, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/99, de 26 de Agosto, tendo em
consideração: i) as prioridades do XV Governo Constitucional; ii) a experiência e evolução resultantes das várias iniciativas nacionais e europeias nesta matéria; iii) a inexistência de uma vertente operacional na INCNESI, que permitisse responder clara e rapidamente às necessidades nela identificadas, e iv) o facto de 2003 ser o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.
Neste sentido, a UMIC elaborou o Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação, publicado em anexo ao presente diploma, e que é o principal instrumento de coordenação estratégica e operacional das políticas do XV Governo Constitucional nesta matéria, em articulação com o Plano de Acção para a Sociedade da Informação. Este Programa foi apresentado e aprovado na segunda reunião da Comissão Interministerial para a Inovação e Conhecimento (CIIC), nos termos do disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro.
Trata-se de um documento com uma componente fortemente operacional, destacando-se a identificação de prioridades de actuação que congregam acções e projectos para os cidadãos com necessidades especiais no contexto de desenvolvimento da sociedade da informação: acessibilidade; ajudas técnicas; legislação, regulação e normalização; ciência, inovação e redes de conhecimento; educação; trabalho; acções de sensibilização; cooperação com empresas, e cooperação internacional.
O Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais representa uma política activa em prol:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 2003.
- O Primeiro-Ministro,
José Manuel Durão Barroso.
Última actualização: Setembro 26, 2003.
Programa ACESSO da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I.P.