Agenda Digital 2010
iniciativa da Comissão Europeia
programa acesso da UMIC | última actualização: 8 de Setembro 2010.
Capítulo 2.6.1 - Serviços digitais inclusivos1
Os benefícios da sociedade digital deverão estender-se a toda a gente. Perante os dados obtidos com a sua recente consulta pública [45], a Comissão estudará o melhor modo de responder à procura de serviços de telecomunicações básicos nos mercados concorrenciais actuais, o papel reservado ao serviço universal na consecução do objectivo da banda larga para todos e o modo de financiamento desse mesmo serviço. Se vier a revelar-se necessário, a Comissão apresentará, antes do final de 2010, propostas relativas à Directiva Serviço Universal [46]. É também necessário concertar as acções de modo a garantir que os novos conteúdos electrónicos estejam também ao total dispor das pessoas com deficiência. Designadamente, os sítios Web públicos e os serviços em linha na UE que sejam importantes para uma participação plena na vida pública devem ser tornados conformes com as normas internacionais em matéria de acessibilidade da Web [47]. Além disso, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência define obrigações em matéria de acessibilidade [48].
ACÇÕES
A Comissão irá:
- Acção-chave 10: Propor a literacia e as competências em matéria digital como prioridade para o regulamento relativo ao Fundo Social Europeu (2014-2020);
- Acção-chave 11: Até 2012, desenvolver ferramentas que permitam identificar e reconhecer as competências dos profissionais e dos utilizadores das TIC, em articulação com o Quadro Europeu das Qualificações [49] e o EUROPASS [50], e desenvolver um quadro europeu do profissionalismo no domínio das TIC tendo em vista melhorar as competências e aumentar a mobilidade destes profissionais em toda a Europa;
Outras acções:
- Tornar a literacia e as competências em matéria digital uma prioridade da iniciativa emblemática «Novas competências para novos empregos» a ser lançada em 2010 [51], e inclusivamente criar um Conselho sectorial das diversas partes interessadas para as qualificações e o emprego no domínio das TIC para se debruçar sobre os aspectos da procura e da oferta;
- Promover uma maior presença das jovens e das mulheres que retomam a actividade profissional na massa laboral do sector das TIC através do apoio a recursos de formação com base na Web, à aprendizagem em linha baseada em jogos e às redes sociais;
- Desenvolver, em 2011, uma ferramenta pedagógica em linha que ensine os consumidores a lidar com as novas tecnologias dos meios de comunicação social (abordando, por exemplo, os direitos dos consumidores na Internet, o comércio electrónico, a protecção de dados, a literacia mediática, as redes sociais, etc.). Esta ferramenta fornecerá informações «à medida» do educando e material didático para consumidores, professores e outros intermediários, nos 27 Estados-Membros;
- Propor, até 2013, indicadores de competências digitais e de literacia mediática para toda a UE;
- Avaliar sistematicamente de que forma a questão da acessibilidade é tida em conta nas revisões da legislação levadas a cabo no âmbito da Agenda Digital, nomeadamente no domínio do comércio electrónico, da identidade electrónica e das assinaturas electrónicas, em consonância com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
- Com base no estudo de opções, apresentar, até 2011, propostas que garantam que os sítios Web do sector público (e os sítios Web que ofereçam serviços básicos aos cidadãos) estejam plenamente acessíveis em 2015;
- Facilitar, até 2012, em cooperação com os Estados-Membros e as partes interessadas relevantes, o estabelecimento de um Memorando de Entendimento sobre o acesso das pessoas com deficiência aos recursos digitais, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas.
Os Estados Membros devem:
- Pôr em prática, até 2011, políticas de longo prazo em matéria de competências digitais e de literacia digital e promover incentivos pertinentes para as PME e os grupos desfavorecidos;
- Transpor, até 2011, as disposições sobre deficiência do quadro regulamentar das telecomunicações e da Directiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual;
- Integrar a aprendizagem em linha nas políticas nacionais de modernização do ensino e da formação, nomeadamente nos programas, na avaliação dos resultados e no desenvolvimento profissional dos professores e formadores.
Referências
Mais informação:
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